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ADESÃO AO PAT - EMPRESA SIMPLES NACIONAL

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 horas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 11:18

Bom dia, Danielle! Tudo bem?

Quando adere ao PAT, o empregador optante pelo SIMPLES NACIONAL tem direito à isenção dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos aos trabalhadores, mas não faz jus à dedução fiscal no imposto sobre a renda, restrita ao optante pela tributação com base no lucro real.

Referência normativa: arts. 1º, caput e 3º, da Lei nº 6.321, de 1976; art. 172 e 178 do Decreto nº 10.854, de 2021. 

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